
Nossas Taxas
Nosso escritório, cumpre fielmente os valores expostos na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil e respeita os ditames do Código de Ética Profissionais.
"Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo. § 1º Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
Art. 36. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; II – o trabalho e o tempo necessários; III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;..."
Honorários
Direito Previdenciário
Para ações visando concessões, revisões e restabelecimentos previdenciários.
30% do valor de atrasados e 50% das 3 primeiras parcelas do beneficio.
Direito de Família e Sucessões
Consultar tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
