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01. Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. Trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna.

Além disso, o Direito Previdenciário pode ser entendido como um direito fundamental do cidadão. Assim, adotando-se a classificação geracional dos direitos fundamentais, o Direito Previdenciário é enquadrado como direito de segunda geração, a qual abarca os direitos econômicos e os sociais. Como é sabido, com o surgimento da segunda geração de direitos fundamentais, surge o Estado do Bem-Estar Social.

As diretrizes, princípios e regras gerais deste ramo do direito estão previstos na Constituição Federal, no capítulo denominado “Da Seguridade Social”, a partir do artigo 194 a 204. Outras leis esparsas também regulamentam a matéria, notadamente a Lei nº 8.212, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, a Lei nº 8.213, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e o Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.

Benefícios Previdenciários

Esses benefícios podem ser divididos em duas categorias: programáveis e não programáveis. Como o nome diz, o benefício previdenciário que é programável depende de uma série de fatores que são possíveis de “programar”, como o tempo de contribuição ou a idade, por exemplo. Esse é o caso dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. 

 

Já os benefícios não programáveis são aqueles que não dependem da vontade do segurado ou de seus dependentes e são aplicados em caso de ocorrência de situações inesperadas como doença, invalidez, maternidade ou morte.

 

Independentemente de ser programável ou não, o benefício é garantido pela Previdência Social que é, em linhas gerais, uma espécie de seguradora para o trabalhador e sua família. Ao segurado que realiza/realizou as contribuições mensais no tempo indicado, a Previdência oferece e garante o pagamento de diversos benefícios que podem dar tranquilidade ao trabalhador e aos seus dependentes — especialmente em casos de impedimento do exercício laboral.

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