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02. Direitos de Família e Sucessões

Direitos de Família 

O Direito de Família conceitualmente pode ser recortado como um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações pessoais e patrimoniais, entre as pessoas unidas pelo parentesco, pelo matrimônio, pela união estável, bem como unidos por todos os modos de constituição de família, bem como todos as derivações jurídicas referentes a esse universo, como por exemplo os institutos da tutela e da curatela.

A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).

Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.

Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.

Direito das Sucessões 

Também conhecido por Direito Sucessório, o Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Trata-se de um ramo do Direito Civil, cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro. Ou seja, o fundamento do Direito Sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.

O Direito admite duas formas de sucessão: inter vivo (no momento vivo) e causa mortis (no momento morte). Da sucessão entre vivos cuida o Direito das Obrigações, já o Direito das Sucessões trata do segundo caso e tem como fundamento o Direito da Propriedade. Aqui no Brasil, as normas referentes ao Direito das Sucessões constam no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXX e XXXI, nos artigos 1784 a 2027 do Código Civil, na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

A sucessão, no caso de morte natural, consiste no princípio da Saisine. É o Direito das Sucessões que disciplina a transmissão do patrimônio do de cujus (aquele que sofreu a morte natural) para seus sucessores.

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Família.

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